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被災地域にいたご家族が無事出国したか確認できます(ポルトガル語版ご案内)

Pesquisa quanto à verificação da segurança das vítimas

(Indagação quanto à partida (ou não) do país)

 

Para verificar a segurança das possíveis vítimas do Grande Terremoto da Região de Tohoku de 2011, o Escritório de Imigração do Ministério da Justiça decidiu atender às indagações referentes ao fato da pessoa ter (ou não) partido do Japão, através dos seguintes procedimentos:

1.    Pessoa cuja situação pode ser indagada

Pessoa que seja seu familiar ou parente (inclusive casos similares), e seja estrangeiro com registro de estrangeiro em uma cidade, vila ou aldeia da região de aplicação da assistência às vítimas da calamidade em uma das 4 províncias, ou seja, Aomori, Iwate, Miyagi e Fukushima.


2.    Modo de indagação

O indagador deverá declarar os seguintes itens, através do telefone ou FAX.


3.    Modo de resposta

Será respondido, através do telefone ou FAX, o fato de a pessoa com registro de estrangeiro mencionada na declaração ter partido (ou não) do Japão (ou seja, ter partido do Japão antes do referido terremoto e não ter ingressado no país posteriormente.). (A resposta levará aproximadamente 1/2 dia).

 

    <Itens de declaração>

 (1)  Itens referentes ao estrangeiro em questão

Nacionalidade, nome, data de nascimento, endereço (pode ser somente o nome da cidade ou da vila, não havendo necessidade do número)

 (2)  Itens referentes à sua pessoa

Nacionalidade, nome, data de nascimento, endereço, Nº do telefone (Nº do FAX) de contato, sua relação com o estrangeiro em questão

 

 ・    Não podemos responder quanto ao registro de partida de pessoa que resida numa região fora daquela da indagação. ou quanto à verificação do paradeiro de pessoa em que não se conheça o endereço.

 

4.    Horário de atendimento

    Telefone: Dias úteis, das 9h30 às 18h00

    FAX: Atendimento durante 24 horas (inclusive sábados, domingos e feriados)

 

5.    Idioma de atendimento

Japonês e Inglês

 

6.    Local de Informação

Sala de Controle de Informação de Entrada/Saída do País, Seção de Administração, Escritório de Controle Imigratório, Ministério da Justiça

Telefone: 03-3580-4111
FAX: 03-3592-4058

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